dezembro 12, 2010

VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL - VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Evelin Steidel [1]
Salvador de Maio Neto[2]



RESUMO: O presente artigo tem o escopo de compreender as condições sob as quais a infância e juventude foi submetida durante a história, no tocante aos tratamentos dispensados, e a forma como a família, a sociedade e o Estado encaravam as ilicitudes praticadas contra crianças e adolescentes. Além da compreensão histórica social, serão abordados quais meios de enfrentamento eram e são empregados no enfrentamento da violência infanto-juvenil e principalmente da violência sexual, fazendo um comparativo com a atual situação da problemática. Dentro do foco central abordado, que é a violência de cunho sexual, serão explanados de que forma se procede o crime, quais as sequelas físicas deixadas nas vítimas e também os traumas e aspectos psicológicos pertinentes. Finalizando ainda com a abordagem da evolução legislativa no enfrentamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

Palavras-chave: violência, abuso, exploração sexual, criança, adolescente.

ABSTRACT: This article has the target to understand the conditions under which children and young people underwent during the story, concerning the treatment provided, and how the family, society and the state viewed the illegal activity committed against children and adolescents. In addition to the historical understanding of social, which will be discussed were ways of coping and employees are facing violence in the juvenile and especially sexual violence, making a comparison with the current situation of the problem. Addressed within the central focus, which is the violence of a sexual nature, are explained how to carry out the crime, which left physical sequelae in victims and also the trauma and psychological aspects relevant. Finally even with the approach of legislative developments in dealing with crimes committed against children and adolescents

Keywords: Violence, Abuse, Exploitation, Child, Adolescent.


2. INTRODUÇÃO

Historicamente no Brasil, os direitos das crianças e adolescentes, tiveram três legislações específicas, sendo elas: o Código de Menores de 1927, que legislava especificamente sobre crianças de 0 a 18 anos em estado de abandono, sem moradia certa, órfãos, pais ignorados, pais presos a mais de dois anos, pais vagabundos, mendigos, de maus costumes, prostitutos ou economicamente incapazes de suprir a prole; o Código de Menores de 1979 e  finalmente, à luz da década de 90 foi promulgada a Lei Federal n. º 8.069, onde crianças e adolescentes passaram a ter direitos, deixando de ser simples objetos de controle nas políticas sociais dos governos republicanos e de intervenção jurídica, para serem cidadãos, detentores de direitos e deveres.
Entretanto estas não foram às únicas legislações direcionadas à solução dos problemas enfrentados por crianças e adolescentes vítimas de violência, maus tratos e abusos sexuais. É de grande importância mencionar, a nossa lei basilar, qual seja a Constituição Federal, o próprio Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos,  a Lei da Tortura e a mais atual Lei 12.015 que deu nova redação as anteriormente citadas.
Nesse diapasão, faz-se necessária a compreensão dos fatores psicológicos que envolvem as vítimas e por consequência acabam por afetá-las com traumas e sequelas profundas, que vão desde a mudança de comportamento até casos mais graves onde a vítima acaba contraindo algum tipo de transtorno psiquiátrico e por vezes tornando-se também um futuro agressor.

2.1 Evolução Histórica


No decorrer da história a infância vem sofrendo constantes melhorias em relação à proteção que lhe é assegurada, desde o tratamento social e familiar até a legislação pertinente. Entretanto, mesmo com toda a evolução, ainda há um longo caminho a ser percorrido pela sociedade para que as crianças e adolescentes sejam vistos e tratados com ampla assistência e dignidade.
Para que as medidas adotadas no enfrentamento de todo tipo de violência que essa categoria vem sofrendo desde os tempos mais remotos tenham eficácia, deve-se primeiramente compreender os fatos históricos em torno da temática abordada, e a partir dos problemas já solucionados, compreendes quais fatores são fundamentais para a solução dos que na luz do século XXI, ainda atormentam a sociedade, sendo, portanto, indispensável à compreensão da forma como o conceito de infância e os cuidados a ela inerentes são praticados é de extrema necessidade para que cada vez mais, o protecionismo do Estado frente às atrocidades cometidas contra crianças e adolescentes seja amplamente aplicada e efetiva.
Essa compreensão histórica é necessária, haja vista que nos séculos passados a infância não era vista como é atualmente, e principalmente, porque; ``a evolução, bem como as características dos instrumentos jurídicos destinados ao controle dos menores devem ser interpretadas à luz da consciência social da época.´´[3]
No final do século XX, é que o Estado, a sociedade e a Igreja passaram a dar a importância e atenção necessárias às crianças e adolescentes, tendo em vista que o período que antecede o século XX, esses eram tidos apenas como ``pessoas pequenas´´ e assim que fossem capazes tomar conta de suas necessidades básicas – em média aos 7 anos – eram deixados ao convívio da coletividade, para exercerem as mesmas atividades que os adultos, devendo comportar-se de forma equiparada àqueles.[4]
Na verdade o que ocorria era o total descaso da infância, conceito esse que naquela época sequer existia.
O reconhecimento do conceito de infância, teve início nos séculos XVI, XVII, XVIII, quando foi chamado de ``conceito moderno de infância´´. Nesse período, as crianças passaram a ser retiradas do convívio social onde viviam e eram deixadas no que alguns doutrinadores como Colin Heywood, Philippe Airès e Lloyd deMause, mencionados por Caldeira e Guerra chamaram de ``quarentena´´, qual se dava em colégios onde as crianças deveriam se adequar aos padrões sociais da época, porque segundo Guerra apud Ariès, (...) A família começou a se organizar em torno da criança e a lhe dar uma tal importância que a criança saiu de seu antigo anonimato(...)[5]
Ocorre que, juntamente com os novos padrões de desenvolvimento que deveriam ser aplicados às crianças para que deixassem de ser ``adultos imperfeitos´´[6], vieram castigos e os mais severos métodos de educação, deixando claro que embora elas passassem a ter maior importância e também fosse dispensada uma atenção que antes não era, isso ainda não significava que as formas de tratamento à elas fossem brandas e saudáveis.
Conforme demonstrado por Guerra, para Lloud deMause, a história da infância saiu de um pesadelo onde as crianças sofriam as mais bárbaras formas de tratamento até a ideia contemporânea de que os pais se sacrificam pelos filhos, isso ainda na época em que sua prole ficava enclausurada nos colégios, ressalte-se, que embora essa fosse a maneira de demonstrar interesse na educação e futuro dos filhos, ainda sim eles sofriam diversas sevícias, provenientes de castigos e lições para se adequarem aos padrões sociais e culturais então estabelecidos.
Ressalte-se que para ele, embora a humanidade tenha passado por um grande avanço na forma de melhor compreender e tratar a infância, em todo o mundo continuam a existir inúmeros casos de infanticídios, mutilações, assassinatos, incestos, abandono, etc, realidade esta que infelizmente também vivenciamos atualmente em nosso país.
Ainda sobre a evolução e modificação do enredo que norteia a infância, Guerra entende que é de grande valia estabelecer um paralelo entre as teses de Ariès e deMause, haja vista que dentro de ambas encontramos situações vivenciadas atualmente.[7]
Para Ariès, a forma de vida levada inicialmente pela criança, misturada entre toda a sociedade, naturalmente composta por adultos de todos os níveis sociais, crescendo solta sem que lhe fossem impostos demais limites à tornava feliz. E a partir do momento em que a condição da infância foi invertida, modificando o conceito de família, ela foi tiranizada e deixou de ter a liberdade antes concedida[8]. DeMause por sua vez, entende que toda essa trajetória foi na verdade uma grande evolução no tratamento dispensado à infância com o passar do tempo.
De certa forma, analisando as descrições e referências de Guerra sobre as obras dos autores, nota-se que ambos estão certos, Ariès ao entender a necessidade que as crianças possuem de terem a liberdade do convívio social, pois na época elas eram internadas em colégios apenas para um sexo e não tinham contato com demais pessoas a não ser seus professores que costumavam ser padres, missionários ou freiras. Já DeMause  entende que apesar das sevícias sofridas nos internatos, tudo quando ocorreu foi parte de um processo de evolução no tratamento as crianças e adolescentes, porque só então, a educação passou a ser indispensável em seu desenvolvimento.
Esse parâmetro de comparação entre as teses de ambos se dá porque atualmente vemos certa inversão pormenorizada de valores antepostos, quais mencionados por Ariès, haja vista que tanto a sociedade como o legislador ao buscarem ensino e educação de qualidade, efetivos e eficazes, e também com a aplicação da Doutrina da Proteção Integral – essa inovação trazida pelo ECA- estão devolvendo às crianças e adolescentes a liberdade que segundo o autor foi-lhes retirada.
No tocante à evolução do tratamento da infância na legislação brasileira, conforme ensina João Batista da Costa Saraiva, tradicionalmente nossa concepção jurídica dos direitos da criança aram absolutamente antagônicos, uma vez que;
(...) Estando as crianças privadas da capacidade de actuar, sempre foram tratadas – e, antes disto, inclusive pensadas – muito mais como objetos que como sujeitos de direitos. Criança sempre foi associada ao conceito de incapaz.[9]

O fato é que a negligência sempre seguiu nossas crianças, os tratamentos covardes e desumanos dispensados a classe infanto-juvenil, teve início na história de nosso país com a colonização. Inicialmente, atingindo os escravos, que eram transportados nos porões dos navios negreiros em condições abomináveis, tratados com muita humilhação e desprezo, pois eram considerados apenas animais, escravos que não mereciam compaixão.
Passavam fome, não tinham alguma condição de higiene, quanto mais cuidados médicos, além de serem torturados, trabalhavam por vezes até a morte, isso sem distinção entre adultos e crianças, eram todos meros escravos, nada mais que isso.
Mas não eram apenas as crianças e jovens escravos que sofriam esse tipo de barbárie, era muito comum, naquela época crianças abandonadas à própria sorte, trabalhando como adultos para suprir sua inócua existência.
A partir do ano de 1775 o Estado passou a preocupar-se com a infância, quando o Ministro Sebastião José de Carvalho e Mello regulamentou o recolhimento das crianças órfãs e abandonadas nas cidades brasileiras, com a consequente criação da Casa dos Expostos fundada em 1726 na Bahia e logo após com a criação da Roda dos Expostos no Rio de Janeiro.[10]
Embora o objetivo desses institutos fossem recolher e prover pela vida e bem estar  das crianças enjeitadas, a realidade não era exatamente essa, haja vista o imenso número de mortalidade infantil registrada, mas ainda sim, naquele contexto social, a roda dos expostos juntamente com as casas destinadas aos enjeitados, eram a única esperança, a única chance que crianças negras, dentre outras tinham de sobreviver.
Apenas em 1828 que começaram a aparecer medidas voltadas ao controle social infanto-juvenil, quando a Coroa instituiu o aviso de 10 de janeiro, que estabelecia a obrigatoriedade da educação religiosa e dos bons costumes, entretanto, escravos e portadores de moléstia grave não eram admitidos nas escolas, esses ainda eram tratados com a mais bruta indiferença.[11]
Em 1930 foi instituído o Código Criminal, considerado revolucionário para a época, que apesar de regular os crimes praticados por jovens infratores e jovens escravos, no tocante á proteção desses, limitava-se em atribuir ao Estado e à Igreja a responsabilidade recolher os enjeitados.
Maior proteção passou a ser dada a partir de 1850 com a criação da lei do ventre livre, mas embora abolisse os recém nascidos da escravidão, esses permaneciam sob domínio dos senhores de suas mães até os 21 anos, devendo trabalhar para restituí-los dos gastos com sua mísera criação. Durante o período do Brasil República, mais especificamente na segunda metade do sec. XIX, devido ao grande índice de mortalidade infantil, surgiu à puericultura, ciência que cuida da higiene física e social da criança, mas apesar dessa nova preocupação, na década seguinte, a sociedade divergia entre a defesa da criança e a defesa da sociedade contra a criança. [12]
Em 1911 foram criados os Tribunais de menores, entretanto nesses institutos permaneceu a prevalência do combate a criminalidade infanto-juvenil frente a sua proteção contra o perigo moral.[13]
A legislação explanada por Portugal foi consolidada no Brasil em 1927 com o Código de Menores, mas seu objetivo central também não atendia as necessidades de proteção aos infantes, haja vista que era resolver o problema dos menores, com a aplicação de medidas que embora pretendessem abranger as situações que deixavam crianças e adolescentes expostos ao perigo e a criminalidade, ainda sim, não eram específicas quanto aos agressores destes.
O fato é que tanto o Código de Menores de 1927 com a Doutrina do Direito do Menor, quanto o de 1979 com a chamada Doutrina Tutelar do menor, pecaram, àquele em definir crianças e adolescentes, em menor carente ou delinquente, e esse ultimo que embora buscasse proteger a criança de situações irregulares, como as que sofriam negligência, maus-tratos e exploração, não eram eficazes ao punir seus agressores.
No tocante as normais constitucionais, tem-se que as Constituições de 1824 e de 1881, em nada dispuseram sobre classe infantojuvenil brasileira. E somente no Governo de Getulio Vargas com o advento da Constituição de 1934 que a situação da infância passou a ser tratada com seriedade, quando então foram reguladas as normas de trabalho que a protegiam. Posteriormente essa ideia de que ``a infância e juventude devem ser objetos de cuidados e garantias especiais por parte do Estado´´ (art. 127 CF 1937), foi reforçada com a Constituição de 1937, e sofreu maior abrangência com a Carta Constitucional de 1946 qual concedeu proteção também à maternidade. Na sequencia, temos a Constituição de 1967, que retrocedeu, abaixando a idade mínima de aptidão ao trabalho de 14 para 12 anos.  [14]
Com a promulgação da Carta Magna de 1988, vieram diversos avanços, com reais e eficazes expectativas de melhoria em todo o contexto que abrange a infância e juventude brasileira. Definindo todos os elementos necessários ao bem estar, saúde, educação, proteção e garantia de seus direitos. Mais precisamente, conforme a célebre citação abaixo;
Assim sendo, nossa Constituição Federal trouxe à criança e ao adolescente o direito fundamental de ser ouvida, amada, protegida e cuidada, como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com base no princípio da prioridade absoluta. [15]

Mas o ponto crucial na defesa desses, que face à sua fragilidade, necessitam profundamente da aplicação de medidas que busquem incumbir àqueles que violam seus direitos, sua integridade física e também moral, sem dúvidas foi o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse instituto foi tão revolucionário pelo fato de não deter-se apenas a poucos aspectos que poderiam ser melhorados para o desenvolvimento da infância, mas abrangeu uma gama de verbos, priorizando sempre a proteção integral e a dignidade humana.
Posterior a Constituição ou o Estatuto, ainda foram promulgadas leis esparsas na busca de diretrizes que alcançassem as dificuldades que restaram no enfrentamento às sevicias e todo tipo de tratamento inadequado dispensado aos menores, que juntamente com o Código Penal combatem essas atitudes com certa eficácia.
Dentre as leis que entraram em vigor após o Estatuto, atualmente, a de maior relevância e que melhor atende o foco principal desse ensaio é a Lei 12.015/09, que, passou a considerar todos os atos libidinosos tidos por delituosos como estupro, além de agravar a pena dos criminosos que praticarem os crimes nela previstos, que mais adiante são explanados. Vale  mencionar ainda o recente projeto de Lei apelidado de Lei das palmadas, que proíbe qualquer tipo de castigo físico à crianças e adolescentes, entretanto o estudo desse projeto não será aqui aprofundado face as inúmeras contradições existentes e ao fato de ainda não ter sido sancionado.

2.2 Violências contra Crianças e Adolescentes – Aspectos Gerais

Uma vez, compreendida a história e a extensão da problemática estudada, qual compreende a evolução do conceito de criança e adolescente, assim como a forma que essa categoria vêem sendo protegida durante o tempo, passamos a análise de quais são os tipos de violência, abandono e exploração perpetrados contra elas, onde ocorrem e quem são os agressores.
A violência infanto-juvenil abrange diversos tipos, quais estão explanados a seguir:
·               Abuso/Violência Física: são atos de agressão praticados pelos pais e/ou responsáveis que podem ir de uma palmada até ao espancamento ou outros atos cruéis que podem ou não deixar marcas físicas evidentes, mas as marcas psíquicas e afetivas existirão. Tais agressões podem provocar: fraturas, hematomas, queimaduras, esganaduras, hemorragias internas etc. e, inclusive, causar até a morte.
·               Abuso/Violência Sexual: geralmente praticada por adultos que gozam da confiança da criança ou do adolescente, tendo também a característica de, em sua maioria, serem incestuosos. Nesse tipo de violência, o abusador pode utilizar-se da sedução ou da ameaça para atingir seus objetivos, não tendo que, necessariamente, praticar uma relação sexual genital para configurar o abuso, apesar de que ela acontece, com uma incidência bastante alta. Mas é comum a prática de atos libidinosos diferentes da conjunção carnal como toques, carícias, exibicionismo, etc., que podem não deixar marcas físicas, mas que nem por isso, deixam de ser abuso grave devido às consequências emocionais para suas vítimas.
·               Abuso/Violência Psicológica: esta é uma forma de violência doméstica que praticamente não aparece nas estatísticas, por sua condição de invisibilidade. Manifesta-se na depreciação da criança ou do adolescente pelo adulto, por humilhações, ameaças, impedimentos, ridicularizações, que minam a sua auto-estima, fazendo com que acredite ser inferior aos demais, sem valor, causando-lhe grande sofrimento mental e afetivo, gerando profundos sentimentos de culpa e mágoa, insegurança, além de uma representação negativa de si mesmo, que podem acompanhá-lo por toda a vida. A violência psicológica pode se apresentar ainda como atitude de rejeição ou de abandono afetivo; de uma maneira ou de outra, provoca um grande e profundo sofrimento afetivo às suas vítimas, dominando-as pelo sentimento de menos valia, de não-merecimento, dificultando o seu processo de construção de identificação-identidade.
·               · Trabalho Infantil: este tipo de violência contra crianças e adolescentes tem sido atribuído à condição de pobreza em que vivem suas famílias, que necessitam da participação dos filhos para complementar a renda familiar, resultando no processo de vitimação, já mencionado. Porém, se considerarmos que muitas dessas famílias obrigam suas crianças e adolescentes a trabalharem, enquanto os adultos apenas recolhem os pequenos ganhos obtidos e, quando não atendidos em suas exigências, cometem abusos, podemos dizer que a exploração de que são vítimas essas crianças e esses adolescentes configura uma forma de violência doméstica/intrafamiliar tanto pela maneira como são estabelecidas as condições para que o trabalho infantil se realize como pelo fim a que se destina: usufruir algo obtido através do abuso de poder que exercem, para satisfação de seus desejos, novamente desconsiderando e violando os direitos de suas crianças e de seus adolescentes.
·               Negligências: este tipo de violência doméstica pode se manifestar pela ausência dos cuidados físicos, emocionais e sociais, em função da condição de desassistência de que a família é vítima. Mas também pode ser expressão de um desleixo propositadamente infligido em que a criança ou o adolescente são mal cuidados, ou mesmo, não recebem os cuidados necessários às boas condições de seu desenvolvimento físico, moral, cognitivo, psicológico, afetivo e educacional. [16]

Azevedo & Guerra (1989) apud Beserra, Medeiros. Guimarães (2002) descrevem a negligência contra a criança através de algumas modalidades:
1) Médica (incluindo a dentária) - as necessidades de saúde de uma criança não estão sendo preenchidas;
2) Educacional - os pais não providenciam o substrato necessário para a freqüência à escola;
3) Higiênica - quando a criança vivencia precárias condições de higiene;
4) De supervisão - a criança é deixada sozinha, sujeita a riscos;
5) Física - não há roupa adequada ao uso, não recebe alimentação suficiente.[17]

A negligência física, conforme as autoras em referência à cima, pode ser classificada:
a) Severa - nos lares das crianças, submetidas a essas práticas, os alimentos nunca são providenciados, não há roupas limpas, o lixo se espalha no chão, há fezes e urina pela casa; não existe rotina para as crianças; são deixadas sós, por muitos dias, podendo vir a falecer de inanição, de acidentes. Nesses lares, pode haver uma presença relevante do uso de álcool, de drogas pesadas, de quadros psiquiátricos complicados e de retardos mentais;
b) Moderada - nos lares de crianças, submetidas a essas práticas, existem alimentos, estão cozidos, mas com balanceamento errado; há sujeira nas casas, mas sem as características do tipo anterior; há algumas roupas limpas; as crianças são deixadas sós, por algumas horas; os pais ignoram, por exemplo, um resfriado crônico, mas levamao hospital para emergências[18].

Saliente-se, que os diferentes tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes, em sua grande maioria se perpetram dentro da esfera familiar, portanto são tratados como violência doméstica ou intrafamiliar.
Essas ocorrências conforme demonstrado anteriormente, estão inseridas em toda a sociedade e classes sociais, e o número de casos denunciados não corresponde à realidade. Entretanto, a forma como essa pratica é tratada varia de acordo com a classe social. Isto porque, pessoas socialmente mais favorecidas contam com recursos materiais e intelectuais mais sofisticados para camuflarem o problema, como o acesso mais fácil a profissionais em caráter particular e sigiloso; histórias e justificativas mais convincentes quanto aos acidentes ocorridos com suas crianças e adolescentes.[19]
Saliente-se ainda que, geralmente os vários tipos de violência estão presentes na mesma vítima, haja vista que a criança ou adolescente que é espancado, normalmente, já sofreu negligência e abuso psicológico; da mesma forma como aquela abusada sexualmente sofreu também negligência, abuso psicológico e maus-tratos. [20]

2.3 A Violência/Abuso e a Exploração Sexual Infanto-Juvenil


Vistos e relatados quais são os tipo de violência infanto-juvenil, passamos à análise do foco central do presente artigo, que é a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, haja vista que é a mais brutal e que deixa sequelas mais graves, cruéis e inadmissíveis. As praticas envolvendo  esses crimes vão desde exposição de material erótico e ato sexual à criança/adolescente, até mesmo podendo ocorrer de forma genital ou através de carícias e toques, danças ou jogos sexuais, não precisando haver violência física ou penetração[21], o que acaba dificultando a produção de provas materiais.
A exploração e do abuso sexual de crianças vem aumentando 15% a cada ano, os índices são cada vez mais alarmantes. Ano passado o programa Sentinela, atendeu a 1.592 menores de idade, no relatório do Disque 100 (central de denúncias de pedofilia) de 2009, houve 9.638 registros de abuso sexual, e a Organização Mundial do Trabalho por sua vez aponta que 1,8 milhão de jovens sofrem esse tipo de ataque, todos os anos, no mundo.[22]
Mas esse ainda não é o número exato, pois se levarmos em consideração o número de casos que ficam na obscuridade, a porcentagem seria ainda maior.
Geralmente as vítimas sofrem o abuso por pessoas que estão muito próximas, como o pai, o padrasto, o tio, o avô, o vizinho, professores, médicos, amigos da família, e também em locais que ela frequenta, inclusive ambientes religiosos. Sendo que o maior número de casos ainda é praticado dentro de seus lares e por familiares.
De acordo com a revista veja, n°12 de 25 de março de 2009 estima-se que no Brasil, a cada dia cerca de 165 crianças ou adolescentes sofrem abuso sexual e a maioria dentro de seus lares. Um dos casos que causou grande polemica foi o da menina G. (9 anos), de Pernambuco que após ter sofrido constantes estupros por seu padrasto, engravidou de gêmeos, devido ao seu tamanho diminuto e a seu corpo estar totalmente despreparado para suportar a gravidez, foi realizado aborto, que mesmo sendo legalizado, enquadrando-se nos casos em que a lei especifica, e com expressa previsão legal, gera muito polêmica, pelo grande apelo da sociedade, igreja e afins.
Outro caso que também chocou o país foi mostrado no programa Fantástico da Rede Globo, em março de 2009, que mostrou o caso da mãe que aliciava e até mesmo vendia a filha de 17 anos, ainda essa semana ela foi presa, e pode pegar até 14 anos por exploração sexual e por tentar vender a filha.
Não raros, são casos como estes, na verdade são mais comuns que se imagina. Em comunidades ribeirinhas e também no Pará em localidades como a Ilha de Carapajó, muitos pais tem como tradição iniciar suas filhas na vida sexual, isso é monstruoso, mas infelizmente acontece. Ainda a revista veja de março de 2009, mostrou também, que pesquisadores acreditam que essa mistura de incesto e pedofilia teria resultado na famosa lenda ribeirinha do boto, que na verdade, serviria para encobrir os verdadeiros responsáveis pelo grande número de gravidez em crianças e adolescentes da região.
Atualmente um dos principais veículos usados para a propagação da pedofilia, vem sendo a internet, que esta repleta de sites voltados a divulgar tal ilicitude. Conforme um ofício enviado a Embaixada Americana em Brasília, pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT), Cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil, dos quais 52% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias. E o mais vergonhoso é que a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgou que cerca de mil sites com conteúdo de pedofilia são criados mensalmente no Brasil e 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil.[23]
Segundo fontes da Policia Federal, nosso país encontra-se em primeiro lugar no ranking mundial da venda de imagens de crianças e adolescentes pela Internet, e nos últimos cinco anos esse crime movimentou cerca de 10 bilhões de dólares em todo o mundo.[24]

2.4 As Sequelas Psicológicas

Não bastasse o dano físico, ainda as vítimas são abaladas pelo dano psicológico causado pela violência contra elas praticada e que provavelmente irá segui-las por toda a vida.
Quando o assunto é a saúde mental, deve-se abordar não apenas as sequelas ocasionadas nas vítimas, mas também promover tratamento e recuperação psiquiátrica nos agressores ou suspeitos, pois somente através de tratamento um indivíduo desses poderá ter consciência real de seus atos, isso nos casos em que o agressor realmente apresenta sintomas de algum distúrbio psicossocial. Isso porque, na maioria das vezes o problema da violência, dos abusos e da exploração sexual, assim como nos casos de maus-tratos, essa pratica é na verdade um círculo vicioso, uma espécie de cadeia que faz com que aquele que um dia foi vítima, futuramente passe a ser um agressor. Entretanto, não é correto afirmar que todo aquele que foi abusado se tornará abusador.
E na vítima criança ou adolescente, a necessidade do tratamento é maior ainda. Pois a fragilidade daquele é imensa, face ao fato não ter uma noção real do significado das condutas contra ela praticadas, destarte o acompanhamento psicológico se faz necessário na superação do trauma ainda recente. E não só por isso, mas porque, a mudança de comportamento da vítima é bastante precisa e facilmente diagnosticada por um profissional que acompanhe e estude casos semelhantes em sua rotina.
Como anteriormente mencionado, as vítimas de sevícias sexuais, e principalmente quando o ato praticado é mais severo – entenda-se por aqueles que utilizam o corpo, tais como, contatos sexuais ou masturbação forçada, participação em cenas pornográficas, relações sexuais impostas - tende a adotar um comportamento anormal para sua idade[25], quais sejam:
1.Interesse excessivo ou evitação de natureza sexual;
2.Problemas com o sono ou pesadelos;
3.Depressão ou isolamento de seus amigos e da família;
4.Achar que têm o corpo sujo ou contaminado;
5.Ter medo de que haja algo de mal com seus genitais;
6.Negar-se a ir à escola,
7.Rebeldia e Delinqüência;
8.Agressividade excessiva;
9.Comportamento suicida;
10. Terror e medo de algumas pessoas ou alguns lugares;
11. Retirar-se ou não querer participar de esportes;
12. Respostas ilógicas (para-respostas) quando perguntamos sobre alguma ferida em seus genitais;
13. Temor irracional diante do exame físico;
14. Mudanças súbitas de conduta [26]

As chances dos traumas gerados na vítima poderão ter reflexos simbólicos no futuro, e a intensidade das sequelas deixadas vai depender do tipo de violência sofrida, sua intensidade, e a forma como a criança/adolescente encara o acontecimento.  Em relação aos fatores que implicam na recuperação e superação do trauma, a maneira como a vítima é acolhida pelos familiares, amigos ou mesmo instituições, é de extrema importância, além de outros fatores que serão abordados no transcorrer do trabalho.
Em relação às sequelas, LABERT e KINSLEY (2006) apud TRINDADE (2007), entende que:
Estudos revelam que o maltrato infantil lesões que rompem a conexão que permite ao córtex controlar a amígdala, convertendo a criança maltratada em psicopata. [27] 
Saliente-se ainda, que conforme os estudos elaborados por Trindade, a criança abusada geralmente é deprimida e procura esconder-se das demais e demonstra seus traumas de forma agressiva.
É importante mencionar ainda, que existem casos em que crianças ou adolescentes portadores de Transtorno de Conduta fantasiam e criam falsas informações em relação ao abuso sexual. [28]
Sobre a ocorrência de denúncias falsas de abuso sexual, Trindade entende que:
Falsas memórias não são mentiras, são lembranças de fatos não ocorridos, ou modificações de realidade. Geralmente são implantadas, vêm de fora, e encontram eco nas fantasias inconscientes da criança.Crianças são mais vulneráveis à influência e sensíveis à repetição de perguntas.[29]

2.5 Legislação Pertinente

No tocante a legislação brasileira pertinente aos crimes de violência e exploração sexual infanto-juvenil, temos como lei basilar a Constituição Federal de 1988 (art. 227, caput, § 1º, 3º, IV, V e § 4º; art. 228); o Código Penal Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940. (arts. 213 a 229, 233 e 234); o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. (arts. 5º; 82 a 85; 149, 238 a 243; 250 e 255); a Lei dos Crimes Hediondos Lei n°. 8.072, de 1990. (arts. 1o. e 6o.), a Lei da Tortura Lei nº. 9.455, de 1997. (arts. 1o. e 4o.), Lei n.º 10.764 de 2003, (alterou a redação do artigo 241 do ECA), Lei nº 12.015/2009 de 10 de julho de 2009 (acrescentou e alterou a redação e pena dos seguintes artigos do Código Penal: 213, 216-A § 2º, 218, 225, 228 § 1º, 230 § 1º, 231 § 2º I, III, 231-A § 2º I, III, 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B, 244-A §1º e § 2º)
Dentre os dispositivos à cima citados o que sem dúvidas trouxe maiores inovações e abrangência na garantia de direitos das crianças e adolescentes e sua proteção, sem dúvidas foi o ECA, que  legisla sobre os seus interesses, e principalmente sobre o poder da família, sua estrutura, direitos e deveres, pois os responsáveis pela formação, orientação e acompanhamento da criança/adolescente, tem o dever de preservar todos os direitos assegurados pela lei. Pois quando quem deveria promover a segurança, educação e bem estar dos infantes deixa de fazê-lo, está sujeito às sanções legais, que vão desde a destituição do poder familiar, até mesmo a responder criminalmente pelos atos ou negligências praticadas.
O ECA adotou a doutrina da proteção integral, visando assegurar todos os direitos e garantias fundamentais, especificamente no art. 3º. Sobre o tema dispõe a Constituição da República de 1988, no caput do art. 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Mesmo com o disposto na Constituição Federal, no Código Penal e no Eca, o legislador sentiu a necessidade de proceder com maior rigidez e eficácia no enfrentamento de atos criminosos contra a infância e juventude, face à essa necessidade editou a Lei de Crimes Hediondos na qual além de outras previsões referentes à outros crimes, passou a considerar como hediondo os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, agravando ainda as penas para esses crimes e para o de ato obsceno, no caso da vítima ter menos de 14 anos acrescendo pela metade.
O benefício trazido pela Lei de Tortura foi no sentido de aumentar a pena referente aos crimes nela tipificados se a vítima for criança ou adolescente.
A Lei 12.015 sancionada no dia 10 de julho de 2009, inovou ao alterar a parte especial – denominada Dos Costumes para Dos  Crimes contra a Dignidade Sexual - e ainda acrescendo dispositivos no Código Penal. Alterou também dispositivos da Lei de Crimes Hediondos e do ECA. A referida lei tornou mais rigorosa a pena para crimes de violência sexual que afetem menores de idade.
Destarte, embora a Lei ainda não seja capaz de erradicar as condutas nela tipificadas, ainda é valorosa e de grande importância no enfrentamento da problemática, podendo inclusive ser considerada a mais importante dentre as já sancionadas que tratam da matéria. As alterações trazidas são de suma importância, pois garantem maior eficácia no combate à violência sexual praticada contra menores de idade.
Houve nesta mesma alteração, a revogação da Lei 2.252 de 1º de julho de 1954, que tipificava o crime de corrupção de menores, o que quer dizer, induzir a criança ou adolescente a praticar algum tipo de crime. Agora, o crime de corrupção de menores está previsto no próprio texto do Código Penal, sendo uma importante alteração, pois, na maioria dos casos, essa pena não era aplicada, por se tratar de uma lei muito antiga e muitas vezes esquecida.
Ademais, é fato que todas as pessoas estão à mercê, de a qualquer momento sofrerem algum tipo de violência, seja ela, física, psicológica, sexual, etc., e que todos buscamos a erradicação deste problema que está presente persiste desde os primórdios da humanidade.  E embora a segurança seja uma garantia constitucional que deveria ser amplamente assegurada pelo Estado, as medidas adotadas no enfrentamento da violência não possuem eficácia relevante. Mas o mais preocupante é quando a violência é praticada contra crianças e adolescentes, pois sendo fisicamente e psicologicamente mais fracas, possuem menos meios de defesa. E apenas quando ocorre algum caso de grande repercussão, a sociedade se dá conta da imensa fragilidade das nossas crianças, e do dever que todos têm para com elas.

CONCLUSÃO

O objetivo buscado nesse trabalho foi analisar e construir parâmetros de comparação sobre a evolução do conceito de infância no contexto brasileiro, bem como as medidas adotadas em diferentes épocas para a solução de dos problemas enfrentados por crianças e adolescentes.
Através dessa analise, foi possível concluir que somente após o advento da constituição da república federativa do Brasil, que a infância passou a ter maior segurança e proteção do estado, ainda sim, outras legislações cuidaram da temática, como é o caso do código penal. Entretanto foi com a promulgação do estatuto da criança e do adolescente que houve uma melhora realmente significativa no enfrentamento da violência, abusos e negligências praticados contra a categoria.
Observe-se, porém que embora o ECA como lei especial com o fim de regulamentar os direitos inerente às crianças e adolescentes bem como impor sanções e coibir quem desrespeitasse as normas dispostas em sua redação, ainda sim, não foi o suficiente para erradicar tais ilicitudes.
Posterior ao Estatuto, a Lei dos crimes Hediondos e a Lei da Tortura impuseram maior rigor a condutas violentas de cunho sexual, taxativamente compreendidas como crimes contra os costumes pelo Código Penal.  E ainda tivemos em 2009 a  promulgação da Lei 12.015 que modificou e acrescentou dispositivos das leis em epígrafe.
Ainda sobre o tema é de suma relevância a analise da questão psíquica resultando de maus tratos, negligência, abusos e principalmente da violência sexual praticada contra a população infanto-juvenil. Destarte, porque as sequelas e traumas gerados por tais condutas ilícitas irá afetar o comportamento da vítima e deixará resultados devastadoras em sua personalidade caso a mesma não receba tratamento adequado ao caso.


[1] Acadêmica de Direito – Universidade do Contestado – UnC – Canoinhas.
[2] Professor orientador, especialização na Faculdade Federal de Santa Catarina, mestrado na Unicamp São Paulo com convenio com a UnC.
[3] Veronese, Josiane Rose Petry. Costa, Marli Marlene Moraes. Violência Doméstica: quando a vítima é criança ou adolescente, p. 40. Florianópolis-SC. OAB/Editora, 2006.
[4] Guerra, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de Pais Contra filhos: a tragédia revisada. p. 50. São Paulo-SP. Cortez Editora, 1998 
[5] Caldeira, Laura Bianca. O Conceito De Infância No Decorrer Da História, p.4 apud ARIÈS, P., 1981
[6] Idib. p. 4.
[7] Guerra, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de Pais Contra filhos: a tragédia revisada. p. 55. São Paulo-SP. Cortez Editora, 1998 
[8] Ibid. Guerra, p. 55
[9] Saraiva, João Batista da Costa.  A Doutrina Da Proteção Integral - O principio do Superior Interesse e a Convenção dos Direitos da Criança: conteúdo e significado. p. 1
[10] Veronese, Josiane Rose Petry. Costa, Marli Marlene Moraes. Violência Doméstica: quando a vítima é criança ou adolescente. p. 33. Florianópolis-SC. OAB/Editora, 2006.
[11] Ibid.,p.36
[12] Ibid.,p.38
[13] Ibid.,p.42
[14] Ibid.,p.49
[15] Ibid.,p. 51
[16]Ferreira, Kátia Maria Maia. Violência Doméstica/Intrafamiliar Contra Crianças E Adolescentes - Nossa Realidade. Editora Do Ministério Da Saúde. 2002
[17]Beserra, Maria Aparecida. Corrêa, Maria Suely Medeiros. Guimarães, Karine Nascimento. Negligência Contra A Criança: Um Olhar Do Profissional De Saúde. p. 65.  Editora Do Ministério Da Saúde. 2002
[18]Ibid.,p.66
[19]Ferreira, Kátia Maria Maia. Violência Doméstica/Intrafamiliar Contra Crianças E Adolescentes - Nossa Realidade. p. 22. Editora Do Ministério Da Saúde. 2002
[20] Ibid. p. 23
[21]Trindade, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica Para Operadores do Direito. p.165. 2ª Ed. 2007. Livraria do Advogado Editora.
[22]Gomes, Ana Carla,  Sabrina Grimberg. Número de casos de abuso é alarmante
[23] Almeida, Jacson. Pedofilia: O Perigo Está Mais Perto Do Que Se Imagina Disponível <http://www.safernet.org.br/site/noticias/pedofilia-perigo-est%C3%A1-mais-perto-que-se-imagina> acesso:25/08/2010
[24] Movimento MT Contra A Pedofilia/Com Assessoria. Pastor é preso em MT por abusar de criança de dois anos. Disponível: <http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2010/01/pastor-e-preso-em-mt-por-abusar-de.html> acesso:12/07/2010
[25] Gabel, Marceline. Crianças Vítimas de abuso sexual. 2ª Ed. Summus Editorial. 1997
[26]Ballone, GJ. Abuso Sexual Infantil. Disponível:<http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html> acesso:12/07/2010
[27]Trindade, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica Para Operadores do Direito. p. 164. 2ª Ed. 2007. Livraria do Advogado Editora.
[28] Ballone, GJ. Abuso Sexual Infantil. Disponível: <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html> acesso: 12/07/2010
[29] Ibid. p. 168

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

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