março 20, 2009

A Lei de Responsabilidade Fiscal e sua Função Social

A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi criada com o objetivo de fiscalizar e zelar pelo equilíbrio das finanças públicas, a lei estabelece normas e diretrizes orçamentárias a serem seguidas pelas esferas governamentais, que tem como pressupostos a responsabilidade, o planejamento e clareza na gestão fiscal; buscando a prevenção de possíveis desvios e riscos no orçamento público, bem como o total adimplemento das dívidas contraídas até o final do mandato.
A L.R.F., possibilita condições para a criação e aperfeiçoamento de novas diretrizes e implementação de novos rumos para a política estatal, e incentiva os cidadãos a participar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos e se estes tem atingido eficácia aceitável.
Este acompanhamento é possível através de instrumentos estabelecidos pela lei para melhor abranger o controle social. A primeira referencia está no parágrafo único do art. 48 da lei, que estabelece o incentivo à participação popular em audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Também no art. 49 estabelece que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Todas estas palavras resumem a clara intenção e objetivo traçado pela Lei de paralisar a ação de administradores irresponsáveis, em todas as hierarquias do governo, para que estes fiquem impossibilitados de praticar ações prejudiciais aos cofres públicos, atingindo deste modo a população. Isto se dá através da prestação de contas aos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, lembrando que além da Lei de Responsabilidade Fiscal o administrador também está sujeito a aplicação da Lei de Crimes Fiscais.
Ao que tange ao Município de Canoinhas resta relembrar, que pelo terceiro ano consecutivo foi emitido parecer favorável pela aprovação das contas municipais, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, prova incontestável de idoneidade e credibilidade da administração municipal.

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